A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5273/23, que estabelece que o recebimento de auxílios ou indenizações em razão de desastres ou acidentes ambientais não descaracteriza a condição de segurado especial da Previdência Social.
A relatora na comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), recomendou a aprovação da matéria. Ela concordou com o argumento do autor, deputado Helder Salomão (PT-ES), de que muitos pescadores e trabalhadores rurais, após os rompimentos de barragens em Mariana (2015) e Brumadinho (2019), em Minas Gerais, perderam o reconhecimento da condição de segurados especiais após o recebimento dos auxílios e das indenizações.
Segurado especial do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é a pessoa física residente em imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que explora atividade agropecuária, de seringueiro, de extrativista vegetal ou de pescador artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.
Na avaliação de Erika Kokay, o projeto de lei “corrige a injustiça” ao reconhecer a condição de segurados especiais às vítimas dessas tragédias que trabalham na agricultura familiar ou na pesca artesanal.
“Os auxílios ou indenizações ambientais não representam nova fonte de rendimento. Apenas reparam, muitas vezes de forma incompleta, os danos sofridos. Esses benefícios são reparatórios e objetivam o retorno ao status quo anterior à tragédia”, explicou a deputada.
A proposta altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e a Lei de Benefícios da Previdência Social .
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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