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Projeto flexibiliza regras para obras de drenagem em emergências

Após as fortes enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, um projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) busca facilitar o uso de recursos p...

15/10/2024 11h12
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Objetivo é facilitar acesso a recursos e garantir solução mais célere em casos de emergência - Foto: Prefeitura de Vitória da Conquista (BA)
Objetivo é facilitar acesso a recursos e garantir solução mais célere em casos de emergência - Foto: Prefeitura de Vitória da Conquista (BA)

Após as fortes enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, um projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) busca facilitar o uso de recursos públicos em situações de emergência, como as enfrentadas pelo estado. A proposta prevê mudanças na Lei de Saneamento Básico ( Lei 11.445, de 2007 ), permitindo que o governo invista em serviços de drenagem e controle de águas urbanas em municípios em estado de emergência.

O projeto ( PL 3.875/2024 ) inclui um parágrafo na Lei de Saneamento Básico para dispensar alguns requisitos em situações emergenciais. Atualmente, para receber recursos, os serviços de saneamento precisam cumprir exigências como eficiência técnica e financeira, operação adequada de empreendimentos financiados anteriormente, adesão às normas de regulação da Agência Nacional de Águas (ANA), controle de perdas de água na distribuição e regularidade na prestação de informações ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). Em emergências, essas exigências seriam flexibilizadas, permitindo uma resposta mais ágil.

Além disso, faz alterações em outras leis, como a Lei 6.766, de 1979 (sobre o parcelamento do solo urbano) e a Lei 8.987, de 1995 (concessões de serviços públicos). O projeto também altera a Lei 8.666, de 1993 (licitações e contratos), mas ela foi revogada e substituída pela Lei 14.133, de 2021 . Essas mudanças buscam permitir que os processos de financiamento e licitação sejam mais ágeis em casos de emergência, facilitando o uso de recursos públicos sem as exigências típicas dessas leis, como a rigidez nos contratos e os prazos. O projeto também revoga a Lei 6.528, de 1978 , que trata da drenagem urbana, para evitar conflitos e sobreposições com a nova legislação.

Na justificativa, o senador cita dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) de 2021, que mostram que 56,5% dos municípios brasileiros não possuem sistemas exclusivos de drenagem de águas pluviais e 66,2% não têm mapeamento de áreas de risco de inundação.

Paim também ressalta a importância da proposta para garantir investimentos em obras de drenagem e reduzir os impactos de enchentes.

"A alteração legal proposta viabilizará a transferência de recursos federais para execução de obras de drenagem urbana no Rio Grande do Sul, constituindo parcela crucial da resposta federal ao enfrentamento à calamidade ocorrida naquele estado", afirma o senador.

O projeto agora aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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