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Investimento em hospital universitário passa a ser considerado gasto em saúde
Foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que inclui no cálculo do gasto mínimo constitucional em saúde as despesas de custeio...
04/10/2024 11h12
Por: Redação Fonte: Agência Senado

Foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que inclui no cálculo do gasto mínimo constitucional em saúde as despesas de custeio e investimento em hospitais universitários federais. A Lei Complementar 209, de 2024 foi publicada na edição doDiário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (4).

Do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), primeiro-vice-presidente do Senado, o PLP 72/2024 , que originou a lei, foi relatada pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN) quando aprovado no Senado no início de julho.

Na ocasião, Veneziano disse que o texto pretende dar maior segurança jurídica para que o Ministério da Saúde possa destinar recursos discricionários e de emendas parlamentares para os hospitais universitários federais e para a entidade que os administra.

A nova lei busca diminuir a burocracia para os repasses aos hospitais ao alterar a Lei Complementar 141, de 2012 , que estabelece os valores mínimos a serem aplicados anualmente por União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde, para: