Enviado pelo Executivo, com pedido de apreciação em regime de urgência, o projeto de lei nº 1.258/2024, que altera a Lei nº 5.803/2017, foi aprovado pela Câmara Legislativa, em dois turnos e redação, na sessão deliberativa desta terça-feira (17). A votação, contudo, não foi unânime. Alguns parlamentares, que se posicionaram contra, defenderam que a CLDF deveria ouvir a população diretamente envolvida – ocupantes de assentamentos –, antes de submeter a matéria ao plenário. Uma discussão sobre o PL, inclusive, está agendada para a próxima quinta-feira.
Mesmo assim, os parlamentares que compõem a base governista e formam maioria, optaram pela votação na sessão de hoje. Além da bancada de oposição, a deputada Paula Belmonte (Cidadania) fez coro pelo adiamento. “Precisamos ouvir a população rural e valorizar mais aqueles que vêm cuidando da terra”, afirmou da tribuna, defendendo emenda de sua autoria – rejeitada – que tratava desse ponto.
Os demais distritais que votaram contra foram: Dayse Amarilio (PSB), Max Maciel (Psol), Gabriel Magno (PT), Chico Vigilante (PT), Fábio Felix (Psol), e Ricardo Vale (PT). Cada um deles apresentou argumentos para justificar o posicionamento. Magno, por exemplo, demonstrou preocupação com a garantia dos direitos das pessoas que vivem em terras já destinadas à reforma agrária. Enquanto Felix, avaliou que muitos não terão recursos suficientes para pagar pelas áreas que ocupam, “o que pode favorecer à especulação”.
Apesar das alegações, os deputados governistas consideraram que a proposição já estava pronta para ser apreciada. Roosevelt Vilela (PL), Iolando (MDB) e o Pastor Daniel de Castro (PP) observaram que o conteúdo havia sido alvo de reuniões entre a CLDF e as áreas envolvidas na proposta. “Todos conhecem bem o projeto e a realidade dos ocupantes das terras públicas rurais”, opinou Daniel de Castro. Ele ainda disse que, se fosse o caso, seria favorável a concessão de um desconto maior para quem, comprovadamente, cuida da terra, do ponto de vista ambiental.
Na avaliação do GDF, a alteração na Lei nº 5.803/2017 será “positiva, pois visa proporcionar ao trabalhador rural de baixa renda a possibilidade de acesso à propriedade rural para moradia e utilização, por meio da exploração agropecuária, para fins de sustento à família e o cumprimento da função social das propriedades rurais”. A incumbência da medida será da Empresa de Regularização de Terras Rurais, subsidiária da Terracap.
Marco Túlio Alencar - Agência CLDF