Na data de ontem (12), Alexandre França Pessoa foi condenado a 18 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri em Batayporã, por ter cometido o crime de Feminicídio triplamente qualificado contra Fernanda Ribeiro, assim conhecida na cidade. O crime aconteceu na noite do dia 28 abril de 2021 junto a estrada vicinal, em Batayporã.
Relembre o caso
Desde a localização do corpo de Fernanda Daniele de Paula Ribeiro dos Santos (36 anos), em uma plantação de milho no cascalho que liga os municípios de Batayporã/MS e Nova Andradina/MS, a Polícia Civil realizou a inquirição de diversas testemunhas e analisou o notebook pessoal da vítima, os quais culminaram no cumprimento de um mandado de busca e apreensão na residência do investigado, até então, namorado dela.
No local foi apreendido telefone celular, algumas vestimentas, panos bem como o veículo do investigado, todos submetidos a exame pericial e análise pelos Investigadores de Polícia, angariado elementos suficientes para se representar pela prisão temporária dele. O pedido obteve manifestação favorável do Ministério Público e decretação pelo Poder Judiciário, com cumprimento no dia 02/05/2021 e a respectiva conversão por prisão preventiva.
Conforme restou apurado na investigação, a vítima Fernanda e o autor possuíam um relacionamento amoroso muito conturbado e, no dia em que Fernanda foi morta, 28/04/2021, teriam marcado de se encontrar, no início da noite, fato, este, comprovado tanto através dos elementos contidos no telefone celular do investigado, quanto em outras imagens de câmeras de segurança do entorno da cidade, além das oitivas de testemunhas.
Após a prática do crime, o indiciado teria tentado se desfazer de elementos probatórios atinentes à investigação, razão pela qual, permaneceu preso preventivamente, mediante representação da Polícia Civil. As investigações foram concluídas com êxito e riqueza de detalhes, inclusive sendo confeccionado diversos relatórios policiais, time-line acerca da dinâmica do crime e diversos laudos periciais, remetendo-se o procedimento policial à Justiça.
Da ação penal
O réu foi processado por homicídio triplamente qualificado, notadamente por ter sido praticado contra mulher em razão do sexo feminino (feminicídio), pelo meio cruel e pelo recurso que dificultou a defesa do ofendido, além ainda de ocultação de cadáver e fraude processual.
Do Tribunal do Júri.
Ontem (12), graças ao exímio trabalho investigativo da Polícia Civil e fundamental participação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e o entendimento do Poder Judiciário, Alexandre França Pessoa foi condenado a 18 anos e 10 meses e três dias de reclusão e 6 meses e 22 dias de detenção pelo Tribunal do Júri, com o reconhecimento de todas as qualificadoras.