No último mês de junho, a Receita Federal criou a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024 , que diz respeito à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, resumida na sigla “Dirbi”. O documento deverá ser apresentado por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários contantes do Anexo Único dessa norma, utilizados a partir de janeiro de 2024.
A entrega da Dirbi para a apuração de janeiro a maio de 2024 deve ser realizada até o dia 19 de julho. E para esclarecer as dúvidas dos contadores no preenchimento do documento, a Econet Editora realiza uma live nesta quinta, dia 4 de julho, às 15 horas, em seu canal no YouTube. A empresa também elaborou uma área especial no próprio site contemplando o passo a passo e orientações para fazer o preenchimento. Esse conteúdo está disponível para os mais de 50 mil assinantes da Econet Editora em todo Brasil.
A declaração pode ser feita em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribinte – e-CAC. Os formulários são disponibilizados no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet (https://www.gov.br/receitafederal).
Juliano Garrett, diretor da área federal da Econet Editora, explica que as empresa do Simples Nacional não precisam apresentar a Dirbi. No entanto, as organizações que seguem esse regime deverão efetuar a entrega do documento caso estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A obrigatoriedade para a entrega da Dirbi, mensalmente, vale para pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, além dos consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício. “Os contadores devem ficar atentos ao prazo para não prejudicar seus clientes. A entrega da declaração previne multas e sanções financeiras e assegura operações dentro da lei”, aponta Garrett.
As penas para quem não cumprir a obrigatoriedade são calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos. Conforme a Instrução Normativa, a apuração dos valores das penalidades será da seguinte forma:
1) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
2) 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
3) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
A Receita Federal também pode aplicar multa de 3%, com valor mínimo de R$ 500,00, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.
O que deve constar na Dirbi
Juliano Garrett alerta que a declaração deve trazer informações referentes a valores do crédito tributário relativas a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.
Os benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser prestadas da seguinte forma, conforme a Instrução Normativa:
I - no caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e
II - no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.