O projeto de lei nº 574/2023 tem como intuito assegurar aos profissionais da enfermagem a prerrogativa de prescrição de medicamentos no Distrito Federal. Tal competência está prevista na Lei federal nº 7.498/1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão. Proposto pelo deputado Jorge Vianna (PSD), o PL foi aprovado pela Câmara Legislativa nesta terça-feira (25).
O texto prevê penalidades ao comerciante ou farmacêutico que se recusar a cumprir as prescrições feitas, dentro da esfera legal, por enfermeiros. Entre as medidas punitivas estabelecidas estão: multa de R$ 500 e suspensão da licença de funcionamento por até 60 dias, no caso de descumprimento reiterado.
O PL estabelece, também, caber ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) fiscalizar o cumprimento da norma, receber denúncias e aplicar as sanções previstas.
Denise Caputo