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CEOF aprova programa de refinanciamento de outorgas onerosas
A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa aprovou na tarde desta terça-feira (25) o projeto de lei complementar nº ...
25/06/2024 20h32
Por: Redação Fonte: Agência CLDF

A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa aprovou na tarde desta terça-feira (25) o projeto de lei complementar nº 50/2024, do Executivo, que institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – REFIS-N, voltado exclusivamente para a cobrança da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT. O texto ainda precisa passar pelo plenário da Casa, antes de seguir para sanção do governador.

Pela proposta, o programa objetiva a regularização de débitos não tributários inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não. Para apurar o valor do débito com pagamento incentivado, deve-se levantar o montante obtido pela soma dos valores referentes ao principal devido, à atualização monetária, aos juros de mora reduzidos, à multa reduzida, inclusive a de caráter moratório, e aos demais acréscimos previstos na legislação específica.

O REFIS-N consiste na adoção de medidas objetivando incentivar a regularização dos débitos, mediante redução de juros de mora e multa, inclusive a moratória, nas seguintes proporções: I – 99% do seu valor, no pagamento à vista; II – 90% do seu valor, no pagamento até 6 parcelas; III – 85% do seu valor, no pagamento até 12 parcelas; IV – 80% do seu valor, no pagamento até 22 parcelas; V – 75% do seu valor, no pagamento até 40 parcelas; VI – 70% do seu valor, no pagamento até 58 parcelas; VII – 65% do seu valor, no pagamento até 76 parcelas; VIII – 60% do seu valor, no pagamento até 94 parcelas; IX – 55% do seu valor, no pagamento até 112 parcelas; X – 50% do seu valor, no pagamento em até 120 parcelas.

Isenção para a Ceasa

Também foi aprovado pela Comissão o PL nº 1112/2024, do Executivo, que altera a legislação sobre benefícios fiscais de vários impostos. Na prática, a medida isenta do pagamento de impostos os “imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa-DF) que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados às suas finalidades essenciais.

Luís Cláudio Alves - Agência CLDF