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Vazio sanitário da soja inicia nesta sexta-feira no Sul, Leste, Campos Gerais, Litoral e RMC
Durante o vazio sanitário não é permitido cultivar, manter ou permitir a existência de plantas vivas de soja no campo, com o objetivo de que não s...
20/06/2024 17h32
Por: Redação Fonte: Secom Paraná

Os municípios do Sul, Leste, Campos Gerais, Litoral e Região Metropolitana de Curitiba (RMC) têm o vazio sanitário iniciado nesta sexta-feira (21), o qual se estende até 19 de setembro. Para esses municípios, o período de semeadura começa a partir de 20 de setembro, e tem o fim de seu prazo em 18 de janeiro de 2025. Estes municípios compreendem a Região 1, que é a segunda a iniciar o período de vazio sanitário. Já na Região 3, que compreende o municípios localizados no Sudoeste do Estado, o período de proibição do plantio da soja inicia neste sábado (22), e estende-se até o dia 20 de setembro. A data de plantio para o Sudoeste foi definida entre 21 de setembro e 19 de janeiro de 2025.

Em 2024, o vazio sanitário da soja teve um escalonamento conforme as regiões do Estado . A Região 2, que integrava os municípios do Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste, teve iniciado seu vazio sanitário no início do mês, no dia 2 de junho e se estende até 31 de agosto.

Durante o vazio sanitário não é permitido cultivar, manter ou permitir a existência de plantas vivas de soja no campo, com o objetivo de que não se torne hospedeira do fungo Phakopsora pachyrhizi.Devido à severidade do ataque, disseminação, custos de controle e o potencial de redução de produtividade da lavoura, é considerada a principal doença da soja.

O vazio sanitário não tem mais uma data única para todas as regiões do Paraná como acontecia até a última safra. Com vistas a respeitar os diversos microclimas e períodos mais adequados para o plantio da oleaginosa, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) dividiu o Estado em três sub-regiões com datas diferentes para início do vazio e para a semeadura da soja.

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) é a responsável pela fiscalização no território paranaense e tem a missão de responsabilizar e aplicar as penalidades previstas em legislação para os produtores que não fizerem a erradicação das plantas vivas de soja durante o período do vazio sanitário.

Segundo o chefe do Departamento de Sanidade Vegetal (DESV) da Adapar, Renato Rezende Young Blood, é importante que todos os agricultores adotem esse cuidado em suas propriedades. “A prática beneficia o agricultor, que terá essa doença cada vez mais tarde necessitando menos aplicações de fungicidas, além de auxiliar na manutenção da eficácia desses produtos para o controle da ferrugem”, disse.

Ele reforçou que a medida sanitária somente será efetiva com o monitoramento de todos os locais que possam conter plantas vivas de soja e a eliminação imediata caso alguma seja detectada. “Assim, além das lavouras em pousio, os cultivos de inverno, como trigo, aveia e cevada, também devem estar sob vigilância para o efetivo controle de qualquer planta de soja que possa aparecer”, afirmou. “As áreas em beiras de rodovias e estradas de acesso às propriedades devem ser inspecionadas e, se constatadas plantas voluntárias de soja, deve-se proceder a eliminação”.

REGIÕES – A Portaria n.º 1.111 , de 13 de maio de 2024, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério, estabeleceu as normas para o período. Ela foi elaborada com a colaboração de entidades representativas da agropecuária nos estados.

“Fizemos consultas à Federação da Agricultura do Paraná (Faep), ao sistema Ocepar, a cooperativas regionais para que pudéssemos definir as datas que contemplassem de forma satisfatória a maioria dos produtores”, destacou o coordenador da área de Prevenção e Controle de Pragas em Cultivos Agrícolas e Florestais da Adapar, Marcílio Martins Araújo.

Na Região 1, na qual estão os municípios do Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral paranaense, não é permitida nenhuma planta de soja no solo entre os dias 21 de junho e 19 de setembro. A semeadura poderá ser feita no período de 20 de setembro de 2024 a 18 de janeiro de 2025.

A Região 2, que compreende a maioria dos municípios, particularmente os localizados no Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste, tem o vazio sanitário iniciado mais cedo. Ele começa em 2 de junho e se estende até 31 de agosto. Para esses municípios o plantio da soja está liberado a partir de 1º de setembro de 2024 e termina em 30 de dezembro.

Por fim, a Região 3, com os municípios do Sudoeste do Estado, tem o vazio sanitário determinado para iniciar em 22 de junho, estendendo-se até 20 de setembro. A data de plantio foi definida entre 21 de setembro e 19 de janeiro de 2025.

“A semeadura até pode ocorrer em data imediatamente anterior, mas a germinação e a presença de plântulas de soja devem respeitar exatamente os períodos de janela definidos na portaria”, salientou Marcílio Araújo.

Confira as regiões e os períodos de vazio sanitário e semeadura AQUI .