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Executivo publica medida provisória que limita desoneração da folha
Foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (29) a MP 1.202/2023 , editada ontem pelo governo federal após a promulgação da Lei 14.7...
29/12/2023 23h17
Por: Redação Fonte: Agência Senado

Foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (29) a MP 1.202/2023 , editada ontem pelo governo federal após a promulgação da Lei 14.784, de 2023 , que prorroga para até o final de 2027 a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia. A medida provisória visa limitar a desoneração e aumentar a arrecadação federal, que será impactada pela prorrogação do benefício, instituído em 2012 e prorrogado sucessivamente desde então.

Para tanto, a MP altera algumas regras da desoneração da folha de pagamentos de que trata a nova lei, que teve origem no PL 334/2023 , que havia sido vetado totalmente ( VET 38/2023 ) pela Presidência da República depois de aprovado por Câmara e Senado.

De autoria do senador Efraim Filho (União-PB), o projeto teve o veto derrubado pelo Congresso e foi promulgado em seguida. O autor afirmou que a medida é um equívoco e sugeriu que o Parlamento devolva a MP para o Executivo, sem analisá-la. Em sua avaliação, a medida pode reduzir benefícios, elevar a carga tributária e trazer insegurança jurídica para as empresas.

— Ao Congresso restam dois caminhos, um deles seria devolver a medida provisória, decisão que cabe ao presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, mas está clara a intenção do governo de tentar impor uma agenda por MP, que ele não conseguiu sustentar em Plenário, principalmente na votação da derrubada do veto presidencial. O segundo caminho seria aguardar o recesso para derrotar a medida em Plenário, já na volta dos trabalhos — disse Efraim.

A MP prevê alíquota menor de imposto, a partir de abril, apenas para um salário mínimo por trabalhador e redução gradual do benefício até 2027. O argumento do governo é que a medida vai ajudar a alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas e colocar em ordem o Orçamento.

Embora entre em vigor na data de sua publicação, como toda medida provisória, o texto prevê algumas mudanças que só passarão a valer 90 dias após a publicação. A MP estipula também limite para compensação de créditos tributários ganhos na Justiça pelas empresas contra a administração pública.

A medida também prevê revisão no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para socorrer o setor com uma desoneração total de impostos em meio à pandemia de covid-19. O Perse foi inicialmente previsto para durar dois anos, mas neste ano foi prorrogado pelo Congresso para até 2025.

Para a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a MP vai diminuir a geração de empregos e pode gerar demissões. O senador Marcos Rogério (PL-RO), para quem o governo federal “atropela o Parlamento” com a MP, pediu que Pacheco devolva a peça para o Executivo. Para o senador Sérgio Moro (União-PR), a medida provisória “ofende o contribuinte e o Congresso”. O senador Luis Carlos Heinze (PL-SC), por sua vez, afirmou que a MP pode colocar em risco “milhares de postos de trabalho” e defendeu a rejeição da matéria pelos senadores.

Com informações da Agência Brasil