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Regulação da praticagem de navios segue para sanção
A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou na terça-feira (12) o Projeto de Lei (PL) 757/2022 , que regula os serviços de praticagem e mantém a Mari...
15/12/2023 20h07
Por: Redação Fonte: Agência Senado

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou na terça-feira (12) o Projeto de Lei (PL) 757/2022 , que regula os serviços de praticagem e mantém a Marinha como a autoridade marítima do setor. Praticagem é a atividade profissional de guiar os navios em pontos sensíveis dos portos até a atracagem, garantindo a segurança de navegação. O projeto ganhou parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA), que rejeitou as 11 emendas dos senadores. Como não houve alteração na versão original da Câmara dos Deputados, o texto segue para sanção da Presidência da República, salvo se, no mínimo, nove senadores solicitarem análise em Plenário.

Segundo Weverton e o senador Rogério Carvalho (PT-SE), a proposta transformará em lei normas já aplicadas pela Marinha para gerar mais segurança jurídica à profissão.

— Todo o projeto, se você pegar, são todas normas infralegais. Então isso já existe, está lá em decretos e em portarias dela [a Marinha] — disse Weverton.

Antaq

A regulação gerou divergências nas duas Casas legislativas com relação ao órgão encarregado como autoridade máxima na praticagem. Primeiramente proposto pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o texto transferia à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a atribuição de autoridade marítima. Mesmo no atual governo, a Marinha postula a transferência de função, segundo Weverton. Mas o substitutivo do deputado Coronel Meira (PL-PE) retirou a alteração.

Na CI, os senadores Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Zequinha Marinho (Podemos-PA), Luis Carlos Heinze(PP-RS) e Tereza Cristina (PP-MS) apresentaram emendas para que a Antaq seja a autoridade maior na regulação da atividade de praticagem. A senadora chegou a apresentar voto em separado, mas retirou a proposição na reunião. O texto aprovado mantém a Marinha na função, como já ocorre atualmente

O Senado já havia aprovado em maio projeto semelhante ( PL 877/2022 ), também relatado por Weverton, que tramita atualmente na Câmara dos Deputados. Mas, segundo o senador, o texto enviado pelos deputados está mais avançado para a aprovação do Congresso Nacional.

Preços

Weverton apontou a previsão da agência reguladora compor comissão temporária de natureza consultiva para auxiliar a Marinha em decisões sobre abuso de poder econômico na atividade. Nesses caso, o Comando da Marinha pode ser provocado por qualquer das partes contratantes (empresa do navio ou entidade dos práticos) para formar essa comissão temporária para fixar valores do serviço em caráter extraordinário, excepcional e temporário. Esse preço fixado terá validade de até 12 meses, prorrogável por igual período.

Essa regulação econômica, que é uma exceção à livre negociação dos preços entre os práticos e as embarcações, deve respeitar a livre negociação e poderá levar em conta a atualização monetária anual, os preços costumeiramente praticados em cada zona de praticagem, entre outros aspectos.

Atualmente há cerca de 600 profissionais no Brasil, que são formados pela Marinha, disse Weverton. A remuneração dos práticos e as atuais regras sobre os valores foram criticadas pelo senador Omar Aziz (PSD-AM). Segundo ele, outros estabelecimentos deveria formar esses profissionais para diminuir o custo.

— Ou as universidades criam um curso de praticagem para que tenha concorrência e o preço abaixe, ou nós não teremos mais condições. E os nossos alimentos, turistas e tudo mais, inclusive no Maranhão, ficarão muito caros, porque só faz aumentar. Imagine [pagar] US$ 400 mil para pagar por um prático no navio que mora em Boca Raton [cidade dos Estados Unidos da América]. Ele acompanha [o navio] e recebe US$ 400 mil. Qualquer caboclo que navegue um rio do Amazonas sabe fazer isso muito bem, mas não tem essa oportunidade de ganhar US$ 400 mil numa praticagem.

Isenção de praticagem

O texto permite à autoridade marítima conceder, exclusivamente a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira até o limite de 100 metros de comprimento, um certificado de isenção de praticagem.

O navio deverá ter pelo menos 2/3 de tripulação brasileira para contar com o certificado, que habilitará o comandante a conduzir a embarcação no interior de zona de praticagem. Também precisará de análise de risco que comprove não haver aumento do risco à navegação ou perigo a canais de acesso e regiões do entorno.

Mas a isenção não dispensará o pagamento de remuneração devida à praticagem local pela permanente disponibilidade do serviço nem de comunicar à coordenação (atalaia) sobre o trânsito pretendido no caso de embarcações com arqueação bruta — medida de volume interno de embarcações — equivalente a 500 ou mais.

Zona de praticagem

O texto ainda estabelece o que é zona de praticagem e explica o serviço como atividade essencial, de natureza privada, cujo objetivo é garantir a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana e a proteção ao meio ambiente.

O projeto também define os parâmetros para que a Autoridade Marítima institua anualmente a lotação dos profissionais e a responsabiliza pela lotação de práticos necessária em cada localidade. A Marinha estabelece um rodízio entre os profissionais em uma região, de modo que os que estão escalados ali são contratados obedecendo uma ordem, explicou Weverton.

Praticagem

No Brasil, o serviço de praticagem consiste na atividade realizada por práticos de forma autônoma ou em sociedade simples uniprofissionais. Em razão da sua capacidade técnica e familiaridade com as respectivas zonas de praticagem, assessoram embarcações e seus comandantes, navegam e manobram os navios vindos do mar até sua atracação nos portos e seu retorno, superando as dificuldades e perigos.

O texto assegura a todo prático o livre exercício do serviço, atendida a regulação técnica e econômica da atividade. Para manter a habilitação obtida junto à autoridade marítima, o prático deverá cumprir uma frequência mínima de manobras estabelecida pelo Comando da Marinha e realizar cursos de aperfeiçoamento determinados pela Autoridade Marítima. Também deve observar determinações de organismos internacionais competentes, desde que reconhecidas pela Marinha.

Com informações da Agência Câmara