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Fato Relevante - Deferimento de excludente de responsabilidade – UHE Estreito
A ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi deferido o pleito do CESTE – Consórcio Estreito Energia (“CES...
17/10/2023 23h40
Por: Redação Fonte: Agência Dino

A ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. (“Companhia” ou “ENGIE”), sociedade por ações, com registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em cumprimento ao disposto no artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S/A”) e na Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que na 2ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (“Aneel”) de 2023, ocorrida em 31 de janeiro de 2023, foi deferido o pleito do CESTE – Consórcio Estreito Energia (“CESTE”), responsável pela exploração da Usina Hidrelétrica Estreito (“Usina” ou “UHE Estreito”), representado pela Companhia Energética Estreito (“CEE”), uma subsidiária da ENGIE,  concedendo uma recomposição do prazo da outorga da Usina, o estendendo em um total de 852 dias. A decisão estabeleceu ainda que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”) recalcule o prazo decorrente da repactuação do risco hidrológico para a Usina, pois o cálculo deve incluir os prazos de recomposição concedidos por meio da aplicação da Lei 13.360/2016.

O referido pleito encontra amparo na Lei nº 13.360, de 17 de novembro de 2016, que dispõe no Art. 19 que em caso de atraso no início da operação comercial da concessão de geração, decorrente de fatos caracterizados como excludentes de responsabilidade, o prazo será recomposto pela Aneel por meio da extensão da outorga pelo mesmo período do excludente de responsabilidade.

Conforme apresentado no pedido de recomposição de prazo, submetido à Aneel pelo CESTE em 9 de novembro de 2021, foi avaliado que ocorreram fatos supervenientes durante a implantação da UHE Estreito, que causaram o atraso no início da operação comercial da Usina, quais sejam: (i) o atraso na emissão da Licença de Instalação pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, (ii) a perda da janela hidrológica, e (iii) paralisações nas obras em decorrência de movimentos sociais. Tais fatos já haviam sido avaliados pela Aneel e justificaram o ajuste do cronograma de implantação, em 2009 e em 2011.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre os desenvolvimentos relevantes ao deferimento do pleito, inclusive a determinação dos valores envolvidos e tratamento contábil necessário.

 

Florianópolis, 06 de fevereiro de 2023.

 

Eduardo Antonio Gori Sattamini

Diretor Presidente e de Relações com Investidores